STJ REsp 2155167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inex iste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a parte ora agravante havia dado causa ao ajuizamento da execução fiscal, por não cumprir o dever de atualizar suas informações cadastrais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RED STAR S.A. - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO e ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS da decisão de fls. 388/392. A parte recorrente alega que o Tribunal de origem violou o art. 1.022 do Código de Processo Civil porque não teria enfrentado a tese de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia dado causa à execução ao insistir na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) sem fato gerador, inclusive após sentença favorável e após interposição de apelação pela própria autarquia. Sustenta que é inaplicável a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao argumento de que não busca reexame probatório, mas o reconhecimento da omissão e do erro material quanto às premissas fáticas consideradas no acórdão, o que justificaria a anulação do julgado para que o Tribunal de origem enfrentasse os argumentos relativos à causalidade e à fixação dos honorários. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 413). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inex iste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O Tribunal de origem reconheceu que a parte ora agravante havia dado causa ao ajuizamento da execução fiscal, por não cumprir o dever de atualizar suas informações cadastrais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.