STJ REsp 2105714
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 982): PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA E ACESSO AO STJ E AO STF. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4ª, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. O agravante alega que a questão relativa à inversão do ônus probatório independe do reexame de fatos e provas constantes dos autos, razão pela qual pugna pelo afastamento da Súmula 7/STJ aplicada. Por fim, sustenta que, ao contrário do consignado na decisão agravada, "a inversão do ônus da prova aplicável aos danos ambientais puros e simples não se aplica aos danos individuais, ainda que reflexos" (fl. 999). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes. 4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.