STJ HC 1073350
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PROPORCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PARECER ACOLHIDO. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FABERSON OLIVEIRA DE SOUZA, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que denegou a ordem do HC n. 0107820-05.2025.8.19.0000. Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente da suposta prática do delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas (fl. 27). Sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, decretada com fundamentos genéricos e sem a indicação de perigo concreto decorrente do estado de liberdade do paciente. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, pois não foi demonstrado qual risco específico o paciente ofereceria à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sobretudo tratando-se de furto sem violência ou grave ameaça e de agente primário. Argumenta que se revelam adequadas e suficientes medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, afirmando que a decisão de origem não demonstrou de forma concreta a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Deferida a liminar, prestadas as informações de praxe, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, confirmando-se a medida. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PROPORCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE DAS RESTRIÇÕES PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PARECER ACOLHIDO. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida nos termos do dispositivo.