STJ REsp 2245318
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. PROVA PERICIAL. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018), requisitos não verificados no caso. 3. A impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir no caso a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, contra acórdão do TJSP assim ementado (fl. 45): Agravo de Instrumento - Ação Revisional de Contrato - Insurgência contra decisão que saneou o feito e determinou a produção de prova pericial - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do novo Código de Processo Civil - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes deste E. Tribunal - Recurso não conhecido. Os embargos de declaração foram decididos nos termos da ementa a seguir (fl. 56): Embargos de Declaração - Inexistência de vícios - Existência de erro material - Correção - Embargos acolhidos apenas para corrigir erro material. No recurso especial (fls. 60-76), a recorrente indica contrariedade: (i) aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, argumentando haver negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local "deixou de apreciar o cabimento da interposição do agravo de instrumento para reformar a r. decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, bem como deixou de seguir a jurisprudência reproduzida, a qual ratifica o cabimento do recurso nessa hipótese" (fl. 63), e (ii) ao art. 1.015, XI, do CPC/2015, argumentando que a decisão de primeiro grau, objeto do recurso, por ter indeferido o pedido de inversão do ônus probatório, comportaria a interposição de agravo de instrumento. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 95-102). O recurso foi admitido na origem (fls. 103-109). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA DE TAXATIVIDADE MITIGADA. PROVA PERICIAL. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA NO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018), requisitos não verificados no caso. 3. A impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir no caso a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.