Decisão · STJ

STJ AREsp 3097114

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-04publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 900/902), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula n. 182/STJ. Nas razões de agravo interno (e-STJ fls. 906/935), a agravante sustenta, em síntese, que: (a) o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo inaplicável a Súmula n. 182/STJ; (b) a Vice-Presidência do Tribunal de origem teria invadido a competência do STJ ao analisar o mérito do recurso especial; (c) as Súmulas n. 5 e 7/STJ seriam inaplicáveis, pois a controvérsia envolveria valoração jurídica de fatos incontroversos, e não reexame de provas; e (d) reitera integralmente as razões de mérito do recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 937/939. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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