Decisão · STJ

STJ AREsp 3088411

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-10-27publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 585-587). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 451) APELAÇÃO - Seguro de Vida - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C. C. Reparação de Danos com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada/Satisfativa - Autora alega que é pensionista junto ao "INSS", ocorre que foi surpreendida com diversos descontos indevidos em sua conta bancária, aduz não ter realizado quaisquer tipos de contrato, muito menos autorizado tais descontos - Sentença de Procedência . Apelação da ré "CHUBB SEGUROS BRASIL S/A", requerendo o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, alternativamente, sua minoração, bem como no afastamento da repetição do indébito de forma dobrada. Apelação da ré, "MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR", requerendo o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, alternativamente, sua minoração, bem como no afastamento da repetição do indébito de forma dobrada. Exame: É solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo - Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único, 12 e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor Bem reconhecido o dever de indenizar, nos termos do artigo 927, do Código Civil - O quantum fixado em R$15.000,00, está de acordo diante das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem caracterizar o enriquecimento sem causa da autora - Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado Sentença mantida RECURSOS IMPROVIDOS. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fl. 594): No caso dos autos, como visto, a divergência interpretativa diz respeito, única e exclusivamente, quanto à condenação em danos morais pela suposta cobrança indevida do seguro junto ao recorrido. Em outras palavras, o que se discute no recurso especial apresentado é a inaplicabilidade do dano moral presumido ao suporte fático da ação - qual seja, a suposta cobrança/desconto indevido de seguro na conta/pensão do recorrido. Pelo entendimento firmado pelos Tribunais Pátrios, que acompanham o posicionamento desta Corte Superior, pouco importa se a cobrança é indevida ou não, não ocorrendo lesão à personalidade da pessoa, não há que se falar em condenação em danos morais - exatamente o que ocorre no caso dos autos. º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Sustenta, por fim, que (fl. 601): No caso dos autos, em que pese o erro material nos pedidos do apelo especial, conforme consignado alhures, as razões do recurso comprovam de forma clara e inequívoca que a pretensão da recorrente era demonstrar que a decisão estadual recorrida diverge do posicionamento dos demais Tribunais Pátrios. Portanto, ante as razões acima esposadas, merece provimento o presente agravo interno, para reformar a decisão retro, a fim de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para processar e julgar o recurso especial pela alínea "c". Não foram apresentadas contrarrazões. Impugnação às fls. 606-610. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de danos morais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c", na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Assim, a necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
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