STJ AREsp 3039441
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALISEG - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., JANI OTACILIO MENDES e MARIA LUCIA DE PAULA MENDES contra a decisão da Presidência (e-STJ fls. 3.376/3.379) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se: (i) pela ausência de prequestionamento e (ii) pela aplicação da s Súmula s nºs 5 e 7 /STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 3.383/3.390), os agravantes alegam que ocorreu o prequestionamento implícito da matéria e que a violação dos arts. 7º, 371 e 489 do CPC, por se tratar de matéria de ordem pública, dispensa inclusive provocação expressa, podendo e devendo ser apreciada por esta Corte Superior. Postulam, por fim, o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.