Decisão · STJ

STJ AREsp 3039441

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUALISEG - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., JANI OTACILIO MENDES e MARIA LUCIA DE PAULA MENDES contra a decisão da Presidência (e-STJ fls. 3.376/3.379) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se: (i) pela ausência de prequestionamento e (ii) pela aplicação da s Súmula s nºs 5 e 7 /STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 3.383/3.390), os agravantes alegam que ocorreu o prequestionamento implícito da matéria e que a violação dos arts. 7º, 371 e 489 do CPC, por se tratar de matéria de ordem pública, dispensa inclusive provocação expressa, podendo e devendo ser apreciada por esta Corte Superior. Postulam, por fim, o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →