Decisão · STJ

STJ REsp 2229586

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-20publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em t ese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 613-618) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial nos próprios autos (fls. 606-609). Em suas razões, a parte reitera a tese de que o acórdão recorrido não teria enfrentado a valoração jurídica do termo de audiência no qual os sócios declararam que "todos os bens da sociedade já foram partilhados, com exceção do imóvel", acrescentando que referido imóvel seria alienado e o produto dividido entre os três sócios. Afirma que o conjunto processual evidenciaria elementos de desvio de recursos, sobretudo em razão da declaração dos sócios acerca da utilização de recursos sociais para a aquisição de imóvel registrado em nome de terceiro. Alega, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sob o argumento de que o exame do recurso não demanda reavaliação da matéria fático-probatória, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 623-626), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em t ese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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