Decisão · STJ

STJ HC 1018725

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-13publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HC N. 879.221/SP. NÃO CONHECIMENTO. BIS IN IDEM PELO VALOR DO OURO. USO GENÉRICO DE DIVERSOS VEÍCULOS COMO FUNDAMENTO DE EXASPERAÇÃO. TESES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGUNDA FASE. PRESENTES DUAS AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/5. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Inviável acolher writ objetivando revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício. Precedente. 2. A pretensão de alteração da pena-base não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já deduzido no HC n. 879.221/SP, uma vez que ambos os feitos impugnam o mesmo acórdão. 3. As alegações de bis in idem pela utilização do valor do ouro para exasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar organização criminosa, bem como de uso genérico de diversos carros como fundamento de exasperação, não podem ser conhecidas, pois não foram apreciadas pela Corte estadual no acórdão hostilizado, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não há ilegalidade na fração de 1/5 aplicada na segunda fase da dosimetria quando há a presença de duas agravantes, quantum inferior ao aceito pela jurisprudência desta Corte, 1/3, correspondente à soma de 1/6 para cada circunstância. 5. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de JOSELITO DE SOUZA - condenado por roubo circunstanciado, integrar organização criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e sequestro e cárcere privado a 46 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, e 133 dias-multa -, apontando-se como ato coator o acórdão da apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 11/175). A impetração busca revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 1502033-69.2019.8.26.0535 (fls. 176/270, da 6ª Vara Criminal da comarca de Guarulhos/SP), alterada em grau de apelação -, pretendendo, em síntese: a) revisão da fração das agravantes da reincidência e da dissimulação de 1/5 para 1/6, por ser reincidência genérica e, por isso, não justificaria o acréscimo adotado (fls. 3/4); b) reconhecimento de bis in idem em razão da utilização do valor do ouro para exasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar organização criminosa (fls. 5/6); e c) reavaliação da utilização de diversos carros como fundamento de aumento, porque se trata de referência genérica, sem demonstração concreta da influência real dessa circunstância no contexto delitivo (fls. 6/7). O pedido liminar foi indeferido pela Presidência do STJ, ao fundamento de que, em cognição sumária, não se verificava manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar, consignando-se, ainda, que o acórdão impugnado não se revelava teratológico (fls. 301/302). Prestadas informações pelo Tribunal estadual (fls. 314/316) e pelo juízo de primeiro grau (fls. 308/312), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do presente habeas corpus, arguindo, em síntese, a reiteração de pedido em relação ao HC n. 879.221/SP, já transitado em julgado, bem como a ausência de ilegalidade manifesta na dosimetria da pena (fls. 605/619). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HC N. 879.221/SP. NÃO CONHECIMENTO. BIS IN IDEM PELO VALOR DO OURO. USO GENÉRICO DE DIVERSOS VEÍCULOS COMO FUNDAMENTO DE EXASPERAÇÃO. TESES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGUNDA FASE. PRESENTES DUAS AGRAVANTES. FRAÇÃO DE 1/5. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Inviável acolher writ objetivando revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício. Precedente. 2. A pretensão de alteração da pena-base não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já deduzido no HC n. 879.221/SP, uma vez que ambos os feitos impugnam o mesmo acórdão. 3. As alegações de bis in idem pela utilização do valor do ouro para exasperar tanto a pena do roubo quanto a do crime de integrar organização criminosa, bem como de uso genérico de diversos carros como fundamento de exasperação, não podem ser conhecidas, pois não foram apreciadas pela Corte estadual no acórdão hostilizado, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não há ilegalidade na fração de 1/5 aplicada na segunda fase da dosimetria quando há a presença de duas agravantes, quantum inferior ao aceito pela jurisprudência desta Corte, 1/3, correspondente à soma de 1/6 para cada circunstância. 5. Ordem denegada.
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