STJ AREsp 2938338
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE MULTAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 284/STF e da vedação ao exame de afronta a dispositivos constitucionais nesta via (fls. 463-465). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 322-323): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTAS. INFRAÇÃO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. APLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO. VALOR DA MULTA. ART. 1.336, § 2º, CC. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais faz estes incidirem nas relações privadas, de modo que a aplicação de sanções condominiais pressupõe seja assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal. Precedentes. 2. No caso dos autos, embora não tenha sido assinalado prazo específico para apresentação de defesa ou recurso, o condômino efetivamente apresentou defesa, com pedido de revisão da decisão de aplicar as multas, que foi objeto de deliberação pela síndica e pelo conselho fiscal. 2.1. Assim, necessário concluir que o direito ao contraditório e à ampla defesa foi efetivamente exercido pelo condômino, com a apresentação voluntária de pedido de revisão da multa suprindo a falta de prazo assinalado para apresentação da defesa ou recurso. 3. Necessário afastar, no caso em tela, a alegação de ausência de provas das infrações à convenção condominial, pois os fatos foram admitidos pelo condômino, além de existirem provas em vídeo juntadas aos autos que não foram impugnadas pelo condômino. 4. O art. 1.336, § 2º do Código Civil admite a fixação de multa ao condômino até o limite de 5 (cinco) vezes o valor mensal da contribuição condominial. 4.1. No caso, ante a reiteração na prática da mesma infração, mostra-se cabível a fixação da multa no patamar máximo. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 388-396). Nas razões do recurso especial (fls. 417-432), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 9º do CPC, argumentando que teria ocorrido a imposição de multas condominiais sem prévia oportunidade de defesa, em ofensa ao contraditório e à ampla defesa (fls. 423-424); (ii) art. 1.336, § 2º, do CC, sustentando que o total das multas teria ultrapassado o teto legal e violado a proporcionalidade (fls. 428-430); e (iii) art. 71 do CP (por analogia), alegando a aplicação de múltiplas penalidades pelo mesmo fato, em afronta ao princípio do non bis in idem (fls. 430-431). No agravo (fls. 472-496), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 509-514). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE MULTAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.