Decisão · STJ

STJ AREsp 2819188

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-12publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local acarreta a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA contra a decisão (e-STJ fls. 319/320), proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em virtude da intempestividade do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 343/350), a agravante alega que não houve expediente nos dias 30 e 31 de maio de 2024, sendo tempestivo o recurso especial. Após decurso do prazo, não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 355). Às e-STJ fls. 370/371 a decisão foi reconsiderada com base na seguinte fundamentação: "(..) em recente julgado a Corte Especial do STJ acolheu a Questão de Ordem proposta nos autos do AREsp 2.638.376/MG para aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense." (e-STJ fl. 371) Intimada a parte agravante para demonstrar a tempestividade do recurso, quedou-se inerte (e-STJ fl. 376). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local acarreta a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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