Decisão · STJ

STJ HC 1077344

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de ANILDO ARAUJO CASSEMIRO contra a decisão de fls. 773/775, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante que alguns documentos essenciais como pronúncia e demais acórdãos não foram colacionados em totalidade por alguma falha de protocolo, informando a juntada, nesta oportunidade, da pronúncia do paciente, ata do julgamento do júri e acórdão do RESE (fl. 782). Alega que o presente tribunal superior vem admitindo o cabimento do HC de forma substitutiva em casos de flagrante ilegalidade (fl. 783), e que esse é o caso ora em comento (fl. 786). Argumenta que desde o interrogatório do acusado, o tema lesões corporais foi ventilado, mas os laudos jamais foram acostados aos autos (fl. 787); que é evidente que a discussão se ampara na quebra da cadeia de custódia de prova que é BASILAR para que fosse sustentada a tese defensiva e até mesmo para buscar a verdade processual nos autos, princípio que norteia toda a persecução criminal (fl. 787); e que, por este viés, a Defesa sustenta a violação consequentemente de princípios caros para as garantias do acusado e a manutenção de um sistema condizente ao estado democrático de direito (fl. 787). Aduz que o prejuízo é manifesto, visto que ataca o devido processo legal e fere o julgamento por parte dos jurados e até mesmo o manuseio de teses de AMBAS as partes (fl. 788). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROVA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →