Decisão · STJ

STJ HC 1051054

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-08publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a declaração da nulidade do feito ou o reconhecimento da atipicidade da conduta. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ISAQUE FERREIRA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 116-117, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa sustenta, em síntese, a possibilidade excepcional de conhecimento do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado, quando presentes manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Afirma que a condenação por receptação se apoia em nulidades e atipicidade da conduta, sem necessidade de revolvimento fático-probatório. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. Memoriais defensivos juntados às fls. 149-150. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (fls. 158-160). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a declaração da nulidade do feito ou o reconhecimento da atipicidade da conduta. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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