Decisão · STJ

STJ AREsp 3076762

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. APELIDO. INDEVIDA ASSOCIAÇÃO A MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAKAHARU YAMAUCHI contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões (e-STJ fls. 285/298), o agravante reitera as alegações do recurso especial. Sustenta a violação do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, no sentido de que o acórdão estadual que rejeitou os embargos de declaração deixou de se pronunciar acerca de obscuridades apontados pelo ora agravante, o que teria causado reformatio in pejus. Argumenta que não é o caso de incidência da Súmula nº 7/STJ, pois a matéria impugnada pode ser analisada tão somente com base nos termos já sedimentados no acórdão combatido, sendo este o ponto de partida e elemento suficiente para apreciação do recurso especial. Afirma que o agravado não comprovou a existência do dano moral, motivo pelo qual não pode ser aplicado o art. 927 do Código Civil. Ao final, requer o provimento do agravo interno e do recurso especial. Impugnação às fls. 302/311 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. APELIDO. INDEVIDA ASSOCIAÇÃO A MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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