STJ AREsp 3073250
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão singular de fls. 500-501, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, porquanto o agravo em recurso especial impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ. Defende que a controvérsia seria exclusivamente de direito, o que permitiria revaloração de provas sem reexame do conjunto fático, afastando o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (fls. 519-520). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.