Decisão · STJ

STJ REsp 2231650

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (SOMATROPINA). CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, incluindo aqueles à base de Somatropina. 2. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar em questão, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 822-831) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da parte agravada ao custeio do remédio de uso domiciliar à base de Somatropina (fls. 764-767). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 817-818). Em suas razões, a parte agravante defende que: (a) "a decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde para afastar a obrigação de fornecimento do medicamento somatropina, sob o fundamento de que se trataria de medicamento de uso domiciliar, hipótese de exclusão contratual. Todavia, com o devido respeito, tal conclusão contraria frontalmente a moldura fática expressamente delineada pelo acórdão recorrido, incorrendo em indevido reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ" (fl. 824), e (b) o custeio seria obrigatório, ante a incorporação automática da Somatropina ao rol da ANS, nos termos da Lei n. 14.307/2022. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 836). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR (SOMATROPINA). CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, incluindo aqueles à base de Somatropina. 2. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar em questão, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.
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