Decisão · STJ

STJ REsp 2217551

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-05publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusõe s das instâncias ordinárias sobre a distribuição do ônus probatório demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JAILDA OLIVEIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 175): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DESFAZIMENTO DA OBRA. PRAZO DECADENCIAL DO DO CÓDIGO CIVIL. NÃO HOUVE ART. 1.302 COMPROVAÇÃO QUANTO À CONCLUSÃO RECENTE DA OBRA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante (fls. 227-231). Aduz o agravante que "a pretensão recursal não é a rediscussão do cronograma da construção, mas sim a análise da distribuição legal do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do CPC. (..). para ocorrência do direito de decadência conforme sentença e acórdão combatidos, seria necessário que o réu, vizinho, comprovasse a data de conclusão da obra, o que não ocorreu no caso concreto" (fl. 240). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada deixou de apresentar contrarrazões (fl. 249). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ. 1. A alteração das conclusõe s das instâncias ordinárias sobre a distribuição do ônus probatório demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →