Decisão · STJ

STJ AREsp 2914486

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-22publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO. COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a prévia e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por APARECIDO DA SILVA e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Ação de adjudicação compulsória - Sentença de procedência - Insurgência da parte ré - Cerceamento de defesa diante da impossibilidade de produção de prova oral e de apresentação de alegações finais - Não ocorrência -Compromisso de compra formalizado há mais de 15 anos, quando solteiros os dois compromissários compradores que vieram, posteriormente, a se casar entre si e se separar judicialmente - Óbito de um dos compromissários compradores - Ação movida por um dos dois compromissários compradores - Pretendida adjudicação de fração ideal, correspondente a 50% do imóvel - Possibilidade - Alegação de quitação do preço não impugnada pelos réus - Questões atinentes ao estado civil da autora, instituição de usufruto do bem imóvel objeto da lide e pendência de ação de inventário, que não afastam o direito da autora - Sentença mantida - Recurso não provido." (e-STJ fls. 273) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 284/304), os recorrentes apontam, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 1.013, do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese, que "o v. Acórdão simplesmente NEGOU-SE a apreciar os argumentos trazidos pelos Recorrentes no seu recurso de apelação, com o que violou o princípio recursal do duplo grau de jurisdição, até porque a sentença de primeiro grau também deixou de analisar e valorizar a prova apresentada pelos recorrentes sem a adequada e necessária fundamentação." (e-STJ fl. 299) Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 353/358), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 359/362), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO. COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a prévia e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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