STJ AREsp 2887870
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Luiz Carlos Ciccone contra decisão de fls. 898-901 que negou provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisão das conclusões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a suficiência das provas e a desnecessidade de nova perícia (tese de violação dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil e alegado cerceamento de defesa), afirmando que o juiz é o destinatário da prova e pode decidir pela suficiência do conjunto probatório, desde que fundamentado; e b) incidência da Súmula 7/STJ para afastar a revisão, no recurso especial, das conclusões do acórdão de origem quanto à preclusão consumativa, à inovação argumentativa e à existência de duas perícias confirmadas por esclarecimentos, que reconheceram a autenticidade das assinaturas e a integridade material dos documentos (fls. 898-901). Nas razões do presente recurso, o agravante defende, em síntese, que impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida e que não busca nova perícia, mas a complementação pericial para apurar a alegada falsidade ideológica do contrato de cessão de direitos creditórios, já indicada em laudo particular juntado aos autos. Aduz que a negativa de complementação teria sido proferida por juiz auxiliar, configurando cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal, e sustenta que o livre convencimento do juiz exige fundamentação concreta vinculada às provas dos autos, não se confundindo com convicção íntima; afirma, ainda, que a complementação de prova decorre do dever de cooperação processual. Foi juntada impugnação do agravado Laercio Paladini (fls. 915-961 e 969-1.015). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.