Decisão · STJ

STJ HC 981805

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-14publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO NA IDENTIDADE DA VÍTIMA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FRAUDE PROCESSUAL. NULIDADE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ADEQUADA DO RÉU. ART. 565 DO CPP. CONCORDÂNCIA DA DEFESA COM A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As nulidades, relativas ou mesmo absolutas, submetem-se à preclusão e não se pode admitir que elas sejam suscitadas por prazo ilimitado, sob pena de se gerar um grave quadro de insegurança e instabilidade para as decisões judiciais. 2. Aplicável na seara processual penal a vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), com base na boa-fé objetiva e na proteção da confiança, e a vedação às partes de adoção de condutas que violem a lealdade processual. 3. O não comparecimento do acusado ao interrogatório, apesar de regularmente intimado, não acarreta nulidade, sobretudo quando assegurada a presença da defesa técnica. 4. No caso concreto, o paciente foi regularmente intimado da sessão plenária e, a despeito do conhecimento da data do julgamento, não compareceu ao ato. Ademais, uma vez ausente o acusado no dia do julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri propôs o desmembramento do feito, a fim de que fosse oportunizada a presença do réu em data posterior. Contudo, a própria defesa técnica concordou expressamente com a realização da sessão plenária na ausência do paciente. 5. Não há como declarar a nulidade pretendida, pois, tal como concluiu o Tribunal de orig em, o art. 565 do CPP veda a arguição de nulidade pela parte que lhe haja dado causa. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCINALDO GALDINO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão em que conheci parcialmente e, nessa extensão, deneguei a ordem de habeas corpus impetrada em seu favor. O agravante sustenta que houve erro na aplicação do art. 565 do CPP, ao argumento de que a nulidade se originou de falha do Estado em intimar adequadamente o réu, e não de ato a ser imputado à defesa. Aduz que a concordância da defesa na realização da sessão é juridicamente ineficaz, pois o direito de presença no júri é personalíssimo. Requer o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade absoluta da sessão do júri, anular todos os atos subsequentes e determinar a realização de novo julgamento com intimação pessoal e regular do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO NA IDENTIDADE DA VÍTIMA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. FRAUDE PROCESSUAL. NULIDADE DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ADEQUADA DO RÉU. ART. 565 DO CPP. CONCORDÂNCIA DA DEFESA COM A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As nulidades, relativas ou mesmo absolutas, submetem-se à preclusão e não se pode admitir que elas sejam suscitadas por prazo ilimitado, sob pena de se gerar um grave quadro de insegurança e instabilidade para as decisões judiciais. 2. Aplicável na seara processual penal a vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), com base na boa-fé objetiva e na proteção da confiança, e a vedação às partes de adoção de condutas que violem a lealdade processual. 3. O não comparecimento do acusado ao interrogatório, apesar de regularmente intimado, não acarreta nulidade, sobretudo quando assegurada a presença da defesa técnica. 4. No caso concreto, o paciente foi regularmente intimado da sessão plenária e, a despeito do conhecimento da data do julgamento, não compareceu ao ato. Ademais, uma vez ausente o acusado no dia do julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri propôs o desmembramento do feito, a fim de que fosse oportunizada a presença do réu em data posterior. Contudo, a própria defesa técnica concordou expressamente com a realização da sessão plenária na ausência do paciente. 5. Não há como declarar a nulidade pretendida, pois, tal como concluiu o Tribunal de orig em, o art. 565 do CPP veda a arguição de nulidade pela parte que lhe haja dado causa. 6. Agravo regimental não provido.
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