Decisão · STJ

STJ REsp 2184241

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-21publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 470): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ALCANCE DO REAJUSTE SALARIAL ÀS PARCELAS RECEBIDAS COMO VPNI. DESCABIMENTO. PARCELAS QUE DEVEM SER ABSORVIDAS PELOS REAJUSTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante alega que a controvérsia "não trata de criação de vantagem por analogia, nem de equiparação remuneratória, mas de fiel execução do comando legal expresso" (fl. 487), afirmando que o art. 1º da Lei n. 14.523/2023 determinou a incidência do reajuste "não apenas sobre os valores constantes dos anexos da Lei nº 11.416/2006, mas também sobre as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras do Poder Judiciário da União" (fl. 487). Argumenta que a VPNI de quintos e décimos possui "inequívoco caráter remuneratório, integrando a retribuição pecuniária devida pelo vínculo estatutário e compondo o padrão remuneratório do cargo ocupado" (fl. 488), de modo que a leitura restritiva da decisão agravada "esvazia a opção legislativa" e "autoriza que a Administração selecione quais parcelas remuneratórias serão efetivamente recompostas", em afronta à legalidade (fl. 487). Afirma a distinção entre "reajuste" e "absorção", asseverando que o objeto do recurso é a incidência do reajuste setorial do Poder Judiciário da União sobre a VPNI de quintos e décimos, independentemente da época de incorporação, e não a discussão sobre absorção ou modulação do RE n. 638.115 (fls. 490-492). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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