STJ HC 1076414
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO EXCEPCIONAL POR FLAGRANTE ILEGALIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDA. FRAÇÃO DE 1/6 POR VETOR NEGATIVO NA PRIMEIRA FASE E POR CADA ATENUANTE GENÉRICA NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Caso de revisão excepcional da dosimetria em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade evidenciada de plano. 2. Negativação das circunstâncias e das consequências do crime mantida. Desproporcionalidade da fração de 5/8 para duas vetoriais sem motivação específica, com adoção da fração de 1/6 por vetor negativo conforme a jurisprudência. 3. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a diminuição da pena na fração de 1/3, melhor atende à jurisprudência desta Corte. 4. Regime inicial fechado mantido, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática assim ementada (fl. 78): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO EXCEPCIONAL. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDA. ELEMENTOS CONCRETOS. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ATENUANTES. FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 SEM JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME. Ordem concedida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a dosimetria só pode ser revista em hipóteses de teratologia ou ilegalidade manifesta, sendo matéria de discricionariedade vinculada do julgador. Argumenta, ainda, que o aumento da pena-base foi justificado por elementos fáticos idôneos, não cabendo impor frações matemáticas pré-estabelecidas que esvaziem a soberania das instâncias ordinárias. Sustenta que o deslocamento da majorante do concurso de agentes para a primeira fase é legítimo diante da pluralidade de causas de aumento, e que o trauma psicológico das vítimas e a não recuperação da res furtiva autorizam a exasperação acima do mínimo, por se tratar de fundamentos concretos. Afirma não existirem critérios matemáticos rígidos na primeira fase, que o incremento de 2 anos e 6 meses foi proporcional e que substituir o critério pelo parâmetro de 1/6 viola a individualização da pena e a autonomia do juiz natural. Sustenta, ainda, que as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade não obrigam redução de 1/3 e que a diminuição de 1 ano foi proporcional. Defende que a concessão liminar deveria ficar reservada à ilegalidade perceptível de plano e que a matéria deveria ser submetida ao colegiado. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado, com provimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO EXCEPCIONAL POR FLAGRANTE ILEGALIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDA. FRAÇÃO DE 1/6 POR VETOR NEGATIVO NA PRIMEIRA FASE E POR CADA ATENUANTE GENÉRICA NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Caso de revisão excepcional da dosimetria em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade evidenciada de plano. 2. Negativação das circunstâncias e das consequências do crime mantida. Desproporcionalidade da fração de 5/8 para duas vetoriais sem motivação específica, com adoção da fração de 1/6 por vetor negativo conforme a jurisprudência. 3. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a diminuição da pena na fração de 1/3, melhor atende à jurisprudência desta Corte. 4. Regime inicial fechado mantido, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido.