Decisão · STJ

STJ REsp 2256960

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA APENAS EM MERO NERVOSISMO DO INDIVÍDUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal deve observar os requisitos previstos no do Código art. 244 de Processo Penal, exigindo-se fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso concreto, não foi mencionada uma única razão para a diligência que não o fato do recorrente já ter sido abordado anteriormente e aparentar nervosismo ao visualizar os agentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 377/380, de minha relatoria, em que dei provimento ao recurso especial para declarar nulas as provas oriundas da busca pessoal. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que a busca pessoal efetivada decorreu de percepção objetiva da prática de crime pelo réu quando avistado pelos policiais militares. Salienta que "o conceito de fundada suspeita traz em si uma carga de discricionariedade, sendo que não há dúvidas que ela advém da análise, em parte objetiva (algo concreto), do conjunto comportamental do indivíduo, cuja realização se baseia na experiência profissional e na capacidade de percepção adquirida pelo policial na constância da sua atividade (o tirocínio fundado e não presumido), que possibilita a identificação de condutas (comportamentos) e situações concretas (cenários) justificáveis para que se proceda a abordagem e a busca." (e-STJ fl. 391) Reforça que "os policiais, em patrulhamento pelo local, visualizaram o réu, que apresentou nervosismo com a presença da guarnição. Ademais, o réu já era conhecido do meio policial pela prática do tráfico de drogas, já fora abordado anteriormente e apresentava contra si um reds de tráfico de drogas quando era menor de idade." (e-STJ fl. 393) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA APENAS EM MERO NERVOSISMO DO INDIVÍDUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal deve observar os requisitos previstos no do Código art. 244 de Processo Penal, exigindo-se fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso concreto, não foi mencionada uma única razão para a diligência que não o fato do recorrente já ter sido abordado anteriormente e aparentar nervosismo ao visualizar os agentes. 3. Agravo regimental não provido.
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