Decisão · STJ

STJ HC 1078937

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-08publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 232.302/2026) interposto por JOVANE DO NASCIMENTO ROEDES contra a decisão da lavra deste Relator, em que não conheci da impetração (fls. 59/60), assim ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO DESTINADA A REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO COM RESTABELECIMENTO DA AGRAVANTE NO RESP 1.770.528/SC. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. Alega o agravante que habeas não pretende rediscutir a desnecessidade de quesitação da agravante da reincidência - matéria efetivamente analisada no REsp (fl. 66). Argumenta que a agravante da reincidência foi aplicada sem que tivesse havido qualquer debate em plenário sobre tal circunstância, em violação direta do art. 492, I, b, do CPP (fl. 66). Sustenta que não há falar, assim, em reiteração de pedido (fl. 66). Defende que não se pode afirmar que o aumento decorrente da reincidência deva ser mantido apenas porque houve menção, na sentença, à existência de condenação anterior, pois a ata da sessão de julgamento demonstraria que não houve qualquer referência à agravante durante os debates (fls. 66/67). Acrescenta que, embora a reincidência seja circunstância de natureza objetiva, sua incidência exigiria prévia submissão ao debate em plenário, o que não teria ocorrido no caso concreto (fls. 67/68). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Sexta Turma para que seja afastada a agravante da reincidência (fl. 68). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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