Decisão · STJ

STJ AREsp 3109178

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RAQUEL MARCON DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da Súmula n. 187/STJ (fl. 645). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST ADO DO AMAPÁ assim ementado (fl. 565): "ACIDENTE DE TRÂNSITO - Colisão entre veículos - Ação de indenização por danos materiais, modalidade lucros cessantes, proposta contra a pessoa jurídica proprietária do veículo causador do acidente e a seguradora - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Dano não comprovado - Indenização inexigível - Sentença mantida - Apelação desprovida" Sem embargos de declaração opostos. No agravo interno, o agravante alega que o "Recurso Especial foi interposto acompanhado de pedido de gratuidade de justiça, formulado de boa-fé, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, o que suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento definitivo do requerimento." (fl. 651). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para que lhe sejam garantidos os efeitos da gratuidade judiciária e dispensado o recolhimento do preparo. As partes agravadas, instadas a manifestarem-se, apresentaram contrarrazões (fls. 659-662, 665-668 e 678-683). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Agravo interno improvido.
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