Decisão · STF

STF Rcl 12562 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE PORTUÁRIA. ILEGALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão reclamada não afastou a incidência do art. 56 da Lei 8.630/93, mas, na apreciação do caso concreto, conferiu-lhe interpretação acerca da impossibilidade de terceirização de profissionais, ante o silêncio da lei. 2. A ausência de juízo de inconstitucionalidade acerca da norma em apreço afasta a violação à súmula vinculante 10 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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