STJ AREsp 3115839
TRIBUTÁRIODIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração aos arts. 6º, II, e 59 da Lei n. 11.101/2005, e ao art. 924, III, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial e a possibilidade de sua extinção em razão da novação do plano e da limitação temporal do período de suspensão legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 59 da Lei n. 11.101/2005 impede a extinção do cumprimento de sentença e exige sua suspensão até a quitação integral do crédito; (ii) saber se o art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005 impõe a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeito à recuperação judicial; e (iii) saber se o art. 924, III, do CPC autoriza a extinção por satisfação do débito sem o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois não houve impugnação específica ao fundamento autônomo relativo à limitação temporal do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, suficiente para manter o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, II e § 4º, e 59; CPC, arts. 924, III, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA SOLEDADE DE SOUZA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da alegada vulneração aos arts. 6º, II, e 59 da Lei n. 11.101/2005, e 924, III, do CPC (fls. 683-684). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível nos autos de cumprimento de sentença. O julgado foi assim ementado (fl. 661): APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência da exequente contra sentença que julgou extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, do CPC c.c. artigo 59, caput e § 1º, da Lei 11.101/2005. Execução individual. Empresa executada em recuperação judicial. Extinção do cumprimento de sentença. Cabimento. Novação decorrente da aprovação e homologação do plano de recuperação. Inteligência do art. 59 da lei 11.101/2005. Habilitação do crédito na recuperação judicial já operada. Suspensão do processo executivo não aplicável na espécie. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida. Recurso improvido. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 59 da Lei n. 11.101/2005, porque o acórdão extinguiu a execução sob o argumento de novação decorrente da aprovação e homologação do plano, quando a execução deveria permanecer suspensa até a satisfação integral do crédito; b) 6º, II, da Lei n. 11.101/2005, já que a decisão deveria suspender as execuções ajuizadas contra a devedora, sujeitas à recuperação judicial; c) 924, III, do Código de Processo Civil, pois a extinção por satisfação do débito foi reconhecida sem o efetivo pagamento. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se determine a suspensão do cumprimento de sentença até que se satisfaça integralmente o crédito. Contrarrazões às fls. 677-682. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da vulneração aos arts. 6º, II, e 59 da Lei n. 11.101/2005, e ao art. 924, III, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença contra empresa em recuperação judicial e a possibilidade de sua extinção em razão da novação do plano e da limitação temporal do período de suspensão legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o art. 59 da Lei n. 11.101/2005 impede a extinção do cumprimento de sentença e exige sua suspensão até a quitação integral do crédito; (ii) saber se o art. 6º, II, da Lei n. 11.101/2005 impõe a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor sujeito à recuperação judicial; e (iii) saber se o art. 924, III, do CPC autoriza a extinção por satisfação do débito sem o efetivo pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois não houve impugnação específica ao fundamento autônomo relativo à limitação temporal do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, suficiente para manter o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso especial não enfrenta fundamento autônomo suficiente para a manutenção do acórdão recorrido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, II e § 4º, e 59; CPC, arts. 924, III, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.