STJ REsp 2244709
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pelo Município de Lençois Paulista em face de decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 431): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ARTIGO 6º DO DECRETO N. 97.458/89. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante (fls. 440-459) que "a interposição do vertente Recurso Especial não busca analisar somente a divergência aos preceitos do Código de Processo Civil e ao Decreto 97.458/89 (Legislação Federal), como também o equívoco da interpretação jurisprudencial sobre o assunto, notadamente aquele estampado no Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 413/RS". Sustenta que, "por não se tratar de recurso em que se objetiva o revolvimento de fatos, inaplicável ao caso os preceitos do enunciado da Súmula n.º 07 desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser conhecido e processado o apelo especial". Aduz, ainda, que é "totalmente ilegal a retroação dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento engendrado no acórdão recorrido, haja vista que a legislação que regra o adicional de insalubridade é expressa no sentido de que o direito ao benefício somente surge mediante a constatação, no documento técnico, das condições insalubres". Requer o conhecimento e provimento do presente agravo interno "e, por consequência, do Recurso Especial para excluir o direito ao adicional de insalubridade dos agravados ou, subsidiariamente, considerá-lo a partir da data da lavratura do laudo pericial, ante sua natureza constitutiva, tudo conforme firme posicionamento jurisprudencial a respeito". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO CPC E 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido.