STJ AREsp 3102151
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JULIENER APARECIDA DA SILVA SOUZA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 472-473). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 330): AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra e venda de veículo automotor usado entre particulares. Adquirente demandante que alega a constatação de vício oculto constatado logo após a aquisição do bem, pugnando pela reposição das partes ao estado anterior, ressaltando o pedido de indenização material e moral. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste na procedência da Ação. EXAME: Veículo fabricado no ano de 2018. Compra e venda realizada entre particulares no mês de setembro de 2022. Aquisição do bem no estado de conservação e manutenção na data do negócio. Desgaste natural de veículo com cerca de quatro (4) anos de uso na data do negócio. Adquirente que não promoveu vistoria e avaliação prévia quanto ao risco do negócio com mecânico de sua confiança. Padecimento moral indenizável não configurado. Ausência de ato omissivo ou comissivo ilícitos por parte da demandada, que tenham gerado violação a direito de personalidade da autora, aptos a ensejar o dever de indenizar. Desfecho de improcedência que era mesmo de rigor. Verba honorária devida ao Patrono da requerida que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, "ex vi" do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a "gratuidade" concedida na Vara de origem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 477-487). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 491-531). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.