Decisão · STJ

STJ REsp 2241174

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-10-24publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a necessidade de limitar a multa diária ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso - "o atraso por parte do ente público sem justa causa de mais de 3 anos na mera implantação de pensão por morte determinada no título judicial". 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o limite fixado seria desproporcional - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MARTINS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial, pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ (fls. 148-154). A parte agravante alega, em síntese, que (fls. 160-172): A multa cominatória imposta em razão do descumprimento reiterado da ordem judicial de implantação de pensão por morte verba de natureza alimentar em favor de pessoa idosa e com deficiência física, fixada inicialmente em R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 20.000,00, posteriormente majorada para R$ 1.000,00 por dia, com limite de R$ 100.000,00, alcançando o montante global de R$ 120.000,00, revela-se proporcional, adequada e compatível com os princípios da razoabilidade e da efetividade da tutela jurisdicional. Houve impugnação da parte agravada (fls. 179-182). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a necessidade de limitar a multa diária ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso - "o atraso por parte do ente público sem justa causa de mais de 3 anos na mera implantação de pensão por morte determinada no título judicial". 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o limite fixado seria desproporcional - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ, ressalvadas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso. 3. Agravo interno desprovido.
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