STJ REsp 2238994
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025), o que ocorreu. II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 757-761) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (fls. 752-753). Em suas razões, a parte- agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, porque, "apontou a violação ao artigo 333, I, do CPC, art. 186, art. 927 do C.C, art. 6º, VIII do CDC, artigo 105, III, "a" e "c" e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, de forma pormenorizada, esclarecendo que a agravante não está obrigada a fornecer e custear o tratamento solicitado pelo médico" (fl. 759). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 778-779). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Para a jurisprudência do STJ, "o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025), o que ocorreu. II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido.