Decisão · STJ

STJ HC 1040871

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou este habeas corpus. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. No caso, não há falar em flagrante ilegalidade. O agravante é suspeito de tráfico internacional de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O édito prisional foi fundamentado na gravidade concreta das infrações penais, na periculosidade social do agravante e no elevado risco de reiteração delitiva, considerando a estrutura complexa e permanente da organização criminosa, com atuação interestadual e internacional. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, considera-se legítima a decretação da prisão preventiva de integrantes de organização criminosa, quando necessária para desarticular e interromper suas atividades ilícitas. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação da custódia, quando presentes os requisitos e pressupostos legais. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOAO VITOR MANHABUSQUE agrava da decisão de fls. 99-102, denegatório deste habeas corpus. A defesa reitera o pedido de revogação da prisão preventiva do réu, suspeito de tráfico transnacional de drogas, organização criminosa e lavagem de direito. Argumenta que razões genéricas não justificam a medida e que houve adoção integral do parecer ministerial, o que revela vício de motivação judicial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE ILÍCITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou este habeas corpus. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. No caso, não há falar em flagrante ilegalidade. O agravante é suspeito de tráfico internacional de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O édito prisional foi fundamentado na gravidade concreta das infrações penais, na periculosidade social do agravante e no elevado risco de reiteração delitiva, considerando a estrutura complexa e permanente da organização criminosa, com atuação interestadual e internacional. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, considera-se legítima a decretação da prisão preventiva de integrantes de organização criminosa, quando necessária para desarticular e interromper suas atividades ilícitas. 5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a decretação da custódia, quando presentes os requisitos e pressupostos legais. 6. Agravo regimental não provido.
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