Decisão · STJ

STJ AREsp 3095993

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-31publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHSF BAHIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 289/290) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações (e-STJ fls. 294/300), a agravante afirma que, da leitura das razões do agravo em recurso especial, é possível perceber que restou pontualmente impugnada todas as fundamentações da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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