Decisão · STJ

STJ HC 1048451

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SEBASTIÃO AIALA BRAGA interpõe agravo regimental contra decisão em que não conheci do habeas corpus. A defesa argumenta que a matéria aduzida no habeas corpus "não trata de mera irregularidade procedimental ou nulidade relativa sanável, mas sim de vício de gravidade constitucional e absoluta a inexistência jurídica de lastro probatório mínimo judicializado para a submissão do cidadão ao Tribunal do Júri" (fl. 3.418). Entende, então, ser admissível "o manejo do writ para desconstituir a coisa julgada ou a condenação quando a pronúncia se baseia exclusivamente em elementos inquisitoriais não confirmados em juízo" (fl. 3.418). Considera que o vício da pronúncia apontado na impetração "não preclui e não é sanado pelo veredicto dos jurados" (fl. 3.421). Pleiteia a reconsideração do julgado monocrático, a fim de que seja concedida a ordem e seja reconhecida a nulidade da pronúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024). 2. Agravo regimental não provido.
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