STJ AREsp 3060467
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não se pode conhecer de recurso especial que, em desrespeito à dialeticidade, deixa de atacar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 715-721), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à primeira controvérsia e à segunda controvérsia; e (b) aplicação da Súmula n. 284 do STF relativamente à segunda controvérsia diante da dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. No agravo interno (fls. 725-742), a parte agravante sustenta, em síntese: (a) a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ à alegação de cerceamento de defesa, porquanto a tese desenvolvida no recurso especial estaria lastreada exclusivamente em premissas fáticas expressamente reconhecidas no acórdão recorrido, tais como a natureza consumerista da relação, o ônus probatório da parte ré, a ocorrência de evento externo (incêndio na obra) e o julgamento antecipado da lide sem a abertura de oportunidade para produção de provas; e (b) a impossibilidade de incidência das Súmulas n.º 7 do STJ e 284 do STF no tocante à alegada afronta ao art. 393, caput e parágrafo único, do Código Civil, ao argumento de que a tese jurídica deduzida prescindiria de revolvimento fático-probatório, limitando-se a fatos já reconhecidos pelo Tribunal de origem, além de terem desenvolvido a citada controvérsia de modo compreensível, envolvendo questionamento completo das razões invocadas pelo Tribunal de origem. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido teria afastado a tese de prorrogação extraordinária do prazo de entrega sob o fundamento de que o incêndio ocorreu dentro do prazo de carência contratual, quando, em verdade, nos termos da legislação aplicável, o fortuito prolongar-se-ia para além do referido prazo de tolerância. Na impugnação ao agravo interno (fls. 746-752), a parte agravada defende a manutenção da decisão agravada, sustentando, entre outros pontos, o não afastamento, pela agravante, da incidência da Súmula n.º 284 do STF, a aplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, a ausência de pressupostos de admissibilidade do recurso especial, a inexistência de violação ao art. 393 do Código Civil e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não se pode conhecer de recurso especial que, em desrespeito à dialeticidade, deixa de atacar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.