STJ AREsp 3063228
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o processamento do recurso especial quando há deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e expressa de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio, não bastando a mera menção a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLVO (BRASIL) S.A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência (fls. 110-111). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois o recurso especial teria indicado, de forma expressa, os arts. 2 e 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além de delimitar a controvérsia federal acerca da inaplicabilidade do CDC a pessoa jurídica que adquire caminhão como insumo produtivo (fls. 117-119). Sustenta que, superado esse óbice, o mérito evidenciaria a natureza empresarial da relação e a indevida inversão do ônus da prova, com referência aos arts. 2 e 6, VIII, do CDC e aos arts. 373, I e II, do Código de Processo Civil (fls. 119-121). Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e paradigmas do Tribunal de Justiça do Paraná em hipóteses de financiamento de caminhão para atividade empresarial (fls. 121-122). Impugna, por fim, a a majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por ter sido decisão singular e antes do julgamento colegiado (fls. 122-123). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 128). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o processamento do recurso especial quando há deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e expressa de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio, não bastando a mera menção a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.