STJ REsp 2232271
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692 DO STJ. PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 692 do STJ, complementado no julgamento da Pet n. 12.482/DF, no sentido de que a modificação da decisão que antecipa os efeitos da tutela impõe à parte autora o dever de restituir os benefícios previdenciários percebidos indevidamente, providência que pode ser efetivada nos próprios autos, mediante liquidação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE JESUS RIBEIRO contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 1.078): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO JULGAMENTO DA PET. N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. O agravante alega, em suma, que "a decisão agravada, ao aplicar a regra geral do Tema 692/STJ, desconsiderou a exceção aplicável ao caso concreto, em que a tutela foi concedida sob a égide de uma jurisprudência dominante favorável à irrepetibilidade, situação que exige a modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial, conforme previsão do Art. 927, § 3º, do CPC" (fl. 1.094). Afirma que, quando do recebimento das parcelas, estava amparado pela boa-fé objetiva, sendo indevida a aplicação retroativa da referida tese, posteriormente firmada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692 DO STJ. PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 692 do STJ, complementado no julgamento da Pet n. 12.482/DF, no sentido de que a modificação da decisão que antecipa os efeitos da tutela impõe à parte autora o dever de restituir os benefícios previdenciários percebidos indevidamente, providência que pode ser efetivada nos próprios autos, mediante liquidação. 2. Agravo interno desprovido.