STJ AREsp 3029122
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IGP - INDUSTRIA DE GARRAFAS PET LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) o recurso especial não é a via adequada para a apreciação de ofensa a súmula e tema de tribunal; ii) alegação genérica de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que gera a incidência da Súmula nº 284/STF; e iii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 345/350), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ e afirma que houve violação ao artigo 1.022 do CPC e que foram desconsiderados a Súmula nº 479/STJ e o Tema nº 466/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.