Decisão · STJ

STJ AREsp 3012295

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-11publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. I NEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por JUST ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. contra o acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A inobservância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto - acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 436). Nas razões dos presentes aclaratórios (e-STJ fls. 444/448), a embargante sustenta que o acórdão embargado estaria eivado dos seguintes vícios: (i) omissão quanto à análise da validade e força probante da publicação oficial do Tribunal de origem para demonstrar suspensão de prazos e tempestividade; (ii) erro de julgamento, pois desconsiderou a possibilidade de comprovação da suspensão de prazos por meio de calendário e publicação oficial do tribunal; (iii) omissão e erro na contagem do prazo recursal, porque não reconheceu a tempestividade diante dos feriados e pontos facultativos indicados no calendário oficial do TJ/RJ, admitindo indevidamente a preclusão. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 453/454 requerendo a condenação da embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. I NEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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