Decisão · STJ

STJ AREsp 3011950

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-08-08publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, INCISOS III E IV, E 1.022, INCISO II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PERMITE A EXATA COMPREENSÃO E RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e adequadamente a controvérsia posta. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limita-se a tecer argumentos genéricos, sem demonstrar de que forma os supostos argumentos ignorados seriam capazes de modificar o resultado do julgamento. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA contra decisão, de minha lavra, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, transcrevo a ementa (fls. 392-398): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, INCISOS III E IV, E 1.022, INCISO II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PERMITE A EXATA COMPREENSÃO E RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Alega a parte agravante, em suma, que (fls. 406-409): .. A decisão agravada entendeu inexistentes as omissões alegadas pelo Estado da Paraíba, afirmando que o acórdão estadual teria enfrentado todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Entretanto, tal conclusão não encontra amparo nos autos. .. 2. DAS OMISSÕES ESPECÍFICAS QUE IMPEDIRAM O EXAME ADEQUADO DO MÉRITO 2.1. Das GLM Es sem comprovação do recolhimento do ICMS O Estado demonstrou, com base em documentos fiscais, que a empresa reconheceu o regime de diferimento no preenchimento das GLM Es, mas não comprovou o recolhimento devido ao final. Este ponto, essencial para a configuração do crédito tributário, não foi objeto de qualquer análise específica. 2.2. Da alegação de recolhimento via conta gráfica - ausência de exame documental O acórdão estadual afirma, de forma genérica, que a empresa teria "demonstrado" o recolhimento via conta gráfica. Todavia: a) não apontou qual documento comprovou tal recolhimento; b) não examinou os documentos apresentados pelo Estado; c) não enfrentou as contradições entre o regime de diferimento e a apuração posterior. 2.3. Tempestividade sanada não suprime omissões remanescentes Embora a Corte local tenha revisto sua conclusão acerca do prazo dos embargos à execução, tal fato não supre a omissão quanto aos demais pontos essenciais do mérito. A decisão agravada afirma que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes. Todavia, essa regra não se aplica quando como no caso os argumentos ignorados, são capazes de modificar o resultado do julgamento; constituem o núcleo do debate tributário; ou foram expressamente suscitados nos embargos de declaração. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de manifestação sobre questões essenciais configura negativa de prestação jurisdicional, impondo a anulação do acórdão. .. A parte agravada apresentou memoriais às fls. 413-417. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, INCISOS III E IV, E 1.022, INCISO II DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE PERMITE A EXATA COMPREENSÃO E RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem revela deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a solução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral e adequadamente a controvérsia posta. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limita-se a tecer argumentos genéricos, sem demonstrar de que forma os supostos argumentos ignorados seriam capazes de modificar o resultado do julgamento. 3. Agravo interno desprovido.
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