STJ AREsp 3017798
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. ART. 80 DO CPC SEM PARTICULARIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" INVIÁVEL ANTE ÓBICE FÁTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a aplicação da Súmula 284/STF ante a indicação genérica do art. 80 do Código de Processo Civil, sem particularização do dispositivo concreto. 2. Para afastar as multas por litigância de má-fé e por embargos declaratórios reputados protelatórios seria necessário reexame do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Inviável o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando o óbice da Súmula 7/STJ impede a demonstração da similitude fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 284/STF quanto à alegada violação do art. 80 do Código de Processo Civil, por ausência de indicação clara e precisa do inciso/parágrafo/alínea (fls. 1.059-1.060); b) incidência da Súmula 7/STJ para afastar o conhecimento do ponto relativo à multa por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil), por exigir revolvimento fático-probatório (fls. 1.060-1.061); c) incidência da Súmula 7/STJ quanto à multa aplicada nos embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil), por demandar reexame do acervo fático-probatório (fl. 1.061); d) inviabilidade de conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por ausência de similitude fática diante do óbice da Súmula 7/STJ (fl. 1.062). Houve ainda majoração dos honorários recursais (fl. 1.062). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 284/STF, pois o recurso especial indicou violação aos arts. 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil com clareza suficiente para compreensão da controvérsia sobre duas multas distintas e de natureza eminentemente jurídica (fls. 1.069-1.070). Sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, porquanto as teses veiculadas tratam da qualificação jurídica de fatos incontroversos (pedido e posterior desistência da perícia diante de tratativas de acordo; oposição de embargos de declaração para pré-questionamento), sem necessidade de reexame probatório (fls. 1.070-1.071). Aduz que os embargos de declaração tinham notório propósito de pré-questionamento e, portanto, não poderiam ser sancionados com multa, à luz da Súmula n. 98 do STJ (fls. 1.071 e 1073). Defende a adequada demonstração do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática, e requer o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ também quanto à alínea "c" (fls. 1.073-1.075). Pede a reconsideração da decisão agravada, o conhecimento do recurso especial e o afastamento das multas, bem como da majoração de honorários (fl. 1.075). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1.080). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALOR PAGO C/C DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. ART. 80 DO CPC SEM PARTICULARIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" INVIÁVEL ANTE ÓBICE FÁTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a aplicação da Súmula 284/STF ante a indicação genérica do art. 80 do Código de Processo Civil, sem particularização do dispositivo concreto. 2. Para afastar as multas por litigância de má-fé e por embargos declaratórios reputados protelatórios seria necessário reexame do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Inviável o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando o óbice da Súmula 7/STJ impede a demonstração da similitude fática. 4. Agravo interno a que se nega provimento.