STJ AREsp 2995777
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E ADEQUAÇÃO DO USO DO SNIPER SEM FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença, deferiu a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para anular a decisão por vício de fundamentação, e julgou prejudicado o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, por não enfrentar argumentos capazes de infirmar sua conclusão e por deixar de aplicar precedentes invocados sem distinção ou superação; e (ii) saber se houve omissão nos embargos de declaração relativamente ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, quanto à análise do conjunto fático-probatório, à necessidade da pesquisa via SNIPER e à motivação exigida para mitigação de sigilo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes, detalhou a finalidade do SNIPER e assentou que sua utilização, no incidente de desconsideração, exige decisão concretamente fundamentada com indícios de abuso, ocultação patrimonial ou grupo econômico; ausente tal fundamentação, correta a anulação da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia e adota fundamentos adequados ao deslinde do litígio. 2. A utilização do SNIPER, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pressupõe decisão concretamente fundamentada em indícios objetivos de abuso, ocultação patrimonial ou formação de grupo econômico; ausente tal motivação, é legítima a anulação da autorização de pesquisa." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KALEIDO FREIGHT SERVICE BRASIL - ASESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil (fls. 217-219). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença. O julgado foi assim ementado (fls. 94-95): AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU PEDIDO DE PESQUISA DE INFORMAÇÕES DOS SUSCITADOS ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INSURGÊNCIA. (I) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO DECISUM RECONHECIDA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF E ART. 489 DO CPC. MITIGAÇÃO DO SIGILO DOS DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DE TERCEIROS QUE DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. MERA INVOCAÇÃO DE PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEM PONDERAÇÃO DOS FATOS E BENS JURÍDICOS EM DISCUSSÃO. DECISÃO ANULADA. (II) . AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE REFORMA DA LIMINAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (2) AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fls. 121-122): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, porque o acórdão recorrido não enfrentou os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada e deixou de aplicar precedentes invocados sem demonstrar distinção ou superação, configurando falta de fundamentação adequada em decisão que anulou o deferimento do uso do SNIPER; b) 1.022, II, do Código de Processo Civil, já que, em embargos de declaração, houve omissão sobre pontos relevantes suscitados quanto à análise do conjunto fático-probatório, à necessidade da medida de pesquisa via SNIPER e à motivação exigida para mitigação de sigilo.. Requer o provimento do recurso para que se anule os acórdãos por falta de motivação e se determine o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se apreciem todos os pontos e provas suscitados; Requer ainda o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se mantenha a decisão de primeiro grau que autorizou a utilização do SNIPER como prova documental no incidente de desconsideração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E ADEQUAÇÃO DO USO DO SNIPER SEM FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença, deferiu a pesquisa de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para anular a decisão por vício de fundamentação, e julgou prejudicado o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, por não enfrentar argumentos capazes de infirmar sua conclusão e por deixar de aplicar precedentes invocados sem distinção ou superação; e (ii) saber se houve omissão nos embargos de declaração relativamente ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, quanto à análise do conjunto fático-probatório, à necessidade da pesquisa via SNIPER e à motivação exigida para mitigação de sigilo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional nem violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes, detalhou a finalidade do SNIPER e assentou que sua utilização, no incidente de desconsideração, exige decisão concretamente fundamentada com indícios de abuso, ocultação patrimonial ou grupo econômico; ausente tal fundamentação, correta a anulação da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão enfrenta de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia e adota fundamentos adequados ao deslinde do litígio. 2. A utilização do SNIPER, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pressupõe decisão concretamente fundamentada em indícios objetivos de abuso, ocultação patrimonial ou formação de grupo econômico; ausente tal motivação, é legítima a anulação da autorização de pesquisa." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II.