Decisão · STJ

STJ AREsp 3048782

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-27publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 273/276, em que não conheci do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 280/286 que, ao contrário do afirmado na decisão agravada, atacou o fundamento da Súmula 7 do STJ, ao destacar que: a) o acórdão recorrido reconheceu a existência de provas técnicas (relatórios da concessionária); b) a controvérsia repousa em saber se o descumprimento de indicadores regulatórios gera, por si só, dano moral in re ipsa e c) tal análise constitui matéria de direito, conforme pacífica jurisprudência desta Corte em casos análogos. Aduz, ainda, que o Recurso Especial deve ser provido, no ponto alusivo à manutenção da multa, porquanto aplicada a penalidade sem a devida intimação pessoal da concessionária, em afronta ao enunciado da Súmula 410 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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