Decisão · STJ

STJ AREsp 3022735

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-15publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO AMPARADO EM PROVA JUDICIAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. DUAS VERSÕES AMPARADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1728): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO AMPARADO EM PROVA JUDICIAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões, a parte agravante alega que se trata de revaloração jurídica da moldura fática incontroversa, sendo inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, porque não há pedido de reexame de provas. Argumenta que a decisão dos jurados se baseou unicamente na negativa dos réus, sem respaldo em outros elementos probatórios, mostrando-se manifestamente contrária à prova dos autos. Sustenta que os elementos delineados pelas instâncias de origem - extração de dados dos celulares de Everton e Ramone com combinação de álibi e referência ao modus operandi; perícia no veículo de Leandro com identificação por DNA do sangue da vítima; e fuga de Paulo César - evidenciam a participação dos acusados, tornando irrazoável a absolvição. Defende que a controvérsia é jurídica, referente à correta interpretação do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, e que o acórdão local mal interpretou o dispositivo, impondo a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Alega, ainda, precedentes desta Corte a amparar a tese, citando o entendimento de que absolvição amparada apenas na negativa de autoria pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos. Postula, por fim, o provimento do agravo regimental para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VEREDITO AMPARADO EM PROVA JUDICIAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. DUAS VERSÕES AMPARADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
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