Decisão · STJ

STJ HC 1027184

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-08-14publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA REDUÇÃO EM MENOR PATAMAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu grau máximo quando preenchidos os requisitos legais e ausentes elementos concretos que justifiquem a redução em menor patamar. 2. No caso dos autos, considerando a primariedade do réu e a quantidade de droga apreendida (5 g de cocaína e 18,5 g de maconha), correta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 2/3. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir as penas do paciente para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa. Nas razões do agravo, o Parquet sustenta que a decisão agravada não observou a jurisprudência desta Corte Especial, que permite a modulação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do caso concreto. Alega que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas (cocaína e maconha), somadas à sua lesividade, não justificam a redução da pena para o patamar fixado na decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para restabelecer a decisão proferida pelo Tribunal de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PARA REDUÇÃO EM MENOR PATAMAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu grau máximo quando preenchidos os requisitos legais e ausentes elementos concretos que justifiquem a redução em menor patamar. 2. No caso dos autos, considerando a primariedade do réu e a quantidade de droga apreendida (5 g de cocaína e 18,5 g de maconha), correta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 2/3. 3. Agravo regimental improvido.
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