Decisão · STJ

STJ AREsp 3012564

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-05publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HELOÍSA REGINA TOZZO ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (e-STJ fl. 1.216). Em suas razões, a embargante alega que houve omissão no acórdão embargado, ao não conceder a gratuidade da justiça, vulnerando, assim, preceito constitucional. Sustenta, ainda, omissão quanto ao pedido de retirada do julgado da majoração de honorários feita com a apresentação de recurso a essa superior instância. Impugnação às e-STJ fls. 1.235/1.236. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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