Decisão · STJ

STJ AREsp 3005901

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-08-04publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de cerceamento de defesa. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro em que se buscou afastar penhora e leilão de imóvel por alegada aquisição anterior e boa-fé. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconheceu a higidez da penhora e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10%. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao argumento de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova oral seguido de improcedência por falta de prova de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório e da premissa de necessidade de dilação probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alegação de cerceamento de defesa exige revolvimento de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDINEI DOS SANTOS contra a decisão de fls. 689-693, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do não cabimento de exame de suposta violação constitucional em recurso especial; da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de cerceamento de defesa; da impossibilidade de conhecimento de ofensa a resolução, por não se tratar de lei federal; e da aplicação da Súmula n. 283 do STF diante de fundamento autônomo não impugnado. Alega o agravante que a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável ao caso, por se tratar de error in procedendo e de revaloração jurídica de fatos incontroversos, afirmando que houve indeferimento de prova oral destinada a demonstrar a boa-fé do adquirente e, na sequência, julgamento de improcedência por ausência de "prova cabal de boa-fé", o que configura cerceamento de defesa. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 706. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de cerceamento de defesa. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro em que se buscou afastar penhora e leilão de imóvel por alegada aquisição anterior e boa-fé. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconheceu a higidez da penhora e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10%. 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao argumento de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova oral seguido de improcedência por falta de prova de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório e da premissa de necessidade de dilação probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a alegação de cerceamento de defesa exige revolvimento de fatos e provas". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →