STJ AREsp 3001966
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL AO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática na origem. Ausência de exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF aplicada. Jurisprudência do STJ reafirmada quanto à necessidade de julgamento colegiado na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO CARLOS DE MIRANDA e DEBORAH SILVIA PIRAN DE MIRANDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem; b) necessidade de exaurimento das vias ordinárias antes do acesso à instância especial, com aplicação da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal; c) entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça quanto à exigência de julgamento colegiado na origem para viabilizar o recurso especial (fl. 275). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, erro de premissa na decisão agravada, afirmando que o recurso especial se dirigiu a acórdão colegiado da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que teria negado provimento ao agravo de instrumento, e que eventual referência a "decisão monocrática" no tópico de admissibilidade do REsp configura mero lapsus calami, irrelevante para o objeto recursal. Aduz que houve exaurimento das instâncias ordinárias na origem e requer a reconsideração para conhecimento do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e processamento do recurso especial. Subsidiariamente, pede a submissão do agravo interno ao colegiado, com afastamento da Súmula 281/STF, inclusive com possibilidade de saneamento formal nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil (fls. 280-288). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 293). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL AO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática na origem. Ausência de exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF aplicada. Jurisprudência do STJ reafirmada quanto à necessidade de julgamento colegiado na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.