STJ AREsp 2935987
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DOADO COM ENCARGO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 547-551). A parte agravante sustenta, em síntese que (fls. 559-563): (i) a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ, apresentando conteúdo genérico quanto à aplicação da súmula; (ii) a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, por tratar-se de questão eminentemente jurídica e de interpretação dos arts. 113, 422, 884, 1.219 e 1.255 do Código Civil; (iii) a controvérsia limita-se à reversão de bem público doado sem indenização pelas acessões realizadas pela UNIÃO de boa-fé; (iv) todos os fundamentos da decisão agravada foram suficientemente impugnados, estando presentes os requisitos para o conhecimento do agravo em recurso especial; e (v) o conhecimento e provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão e, subsidiariamente, sua submissão à apreciação colegiada, com provimento do agravo em recurso especial e processamento do recurso especial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 569). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DOADO COM ENCARGO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.