Decisão · STJ

STJ AREsp 2932415

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-12publicado em 2026-04-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da falta do devido cotejo analítico (fls. 740-742). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 692): EMBARGOS DE TERCEIRO. Aquisição dos direitos de imóvel litigioso, pelo embargante, no ano de 2013, em momento precedente ao requerimento de penhora ou de qualquer gravame sobre o imóvel no álbum imobiliário. Prevalência da boa-fé do terceiro adquirente, mesmo porque prestigiada pela prova constante dos autos. Aplicabilidade da Súmula n. 375, do C. Superior Tribunal de Justiça. Dispensa de certidões no ato de lavratura de escritura de cessão de direitos que não faz presumir a má-fé do comprador, cabendo a consideração de que não restou demonstrada a insolvência do vendedor à época da cessão dos direitos ao imóvel. Fraude à execução não configurada. Embargos de terceiro julgados procedentes. Insubsistência da penhora decretada. Sentença mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. Nas razões do recurso especial (fls. 698-712), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 792, § 2º, e 844 do CPC, defendendo a ocorrência de fraude à execução, tendo em vista que "a inexistência de registro de penhora não constitui óbice para reconhecimento da fraude à execução, quando o contexto fático aponta para a ausência de diligência mínima do adquirente ao abrir mão das certidões necessárias que apontariam a ação de execução em andamento e impossibilitariam o negócio jurídico" (fl. 710). No agravo (fls. 745-756), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 759-770). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.
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